COMO COMPRAR UM IMÓVEL: Regras para o financiamento.

•Idade:O financiamento de um imóvel pode ser feito a partir dos 18 anos. Ao final do contrato, a idade não pode ultrapassar o limite de 80 anos.

•Restrições: pode haver restrições ao financiamento de imóveis de madeira, sem garagem, em rua sem pavimentação, ou ainda, localizados em áreas com maior dificuldade para revenda, no caso de inadimplência,.

•Garantia: alienação fiduciária em todos os casos. O financiamento do imóvel estabelece a transferência de propriedade do devedor para o credor, até que a dívida esteja quitada.

• Valor: em geral, o financiamento cobre até 80% do valor do imóvel, podendo chegar a 100%.

• Despesas iniciais e mensais: no início, existirão despesas relativas à avaliação do imóvel e análise jurídica. A análise jurídica é para checar documentos e certidões do imóvel e do vendedor. Ela permite detectar a existência de pendências jurídicas que possam comprometer a propriedade do imóvel. A avaliação do imóvel tem o intuito de verificar a localização em área urbana, as condições de saneamento e habitabilidade, a existência de vícios de construção aparentes e o valor de mercado. O valor de mercado e a localização do imóvel serão usados como critério para definir o uso de recursos do FGTS.

• Além disso, lembre-se que não é apenas o custo do financiamento que recairá sobre você. Lembre-se dos custos com registros e dos impostos (ITBI). As certidões do imóvel auxiliam a descobrir se você está comprando um imóvel sem pendências. Embora sejam obrigação do vendedor, em muitas praças é comum o comprador assumir o pagamento pelas certidões.

Dois tipos de financiamento de imóvel:

SFH – Sistema Financeiro de Habitação: usa recursos da poupança e FGTS. Os bancos só obedecem às regras já estipuladas, como juros de no máximo 12% ao ano mais + TR (taxa referencial). Disponível apenas para imóveis de até R$ 500 mil.

CH – Carteira Hipotecária: não tem limite na taxa de juros e é destinada, geralmente, para imóveis acima de R$ 500 mil.

A) Documentos necessários

É importante saber de antemão quais os documentos necessários para comprar um imóvel. Ao reunir todos os documentos para a compra do imóvel, você evita possíveis entraves no decorrer do processo. Listamos abaixo todos os documentos exigidos de cada parte envolvida na compra do imóvel.

1. DOCUMENTOS solicitados quando o VENDEDOR de imóvel for PESSOA FÍSICA

A) Identificação

• Carteira de identidade (do vendedor e cônjuge, se casado);

• CPF (do vendedor e cônjuge, se casado)

B) Estado Civil

• Certidão de casamento e Regime de União (se casado após a lei 6515/77 e fora do regime normal, escritura de pacto antenupcial).

2. DOCUMENTOS solicitados quando o VENDEDOR de imóvel for PESSOA JURÍDICA

A) Sociedade para Quota de Responsabilidade Limitada

• CNPJ;

• Contrato Social;

• CGC/MF;

• Inscrição Estadual;

• Registro na Junta Comercial (Última Alteração);

• Identificação do Responsável.

• Identificação do Responsável.

B) Sociedade Anônima

• Estatutos Sociais; Ata de Assembléia que elegeu a última diretoria;

• Publicação no Diário Oficial;

• Ata da Assembléia que permitiu a alienação;

• Publicação no Diário Oficial;

• Identificação do Diretor que assinou a transação.

3. CERTIDÕES NEGATIVAS DO VENDEDOR DO IMÓVEL

A) PESSOA FÍSICA

• Cartório de Protestos;

• Distribuidores Forenses;

• Justiça Federal;

• Justiça do Trabalho.

B) PESSOA JURÍDICA

• Cartório de Protestos;

• Distribuidores Forenses;

• Justiça Federal;

• Justiça do Trabalho;

• Certidão de quitação do INSS, IR e Fazenda Estadual.

OBS.: A prática tem exigido somente a certidão do INSS.

4. DOCUMENTOS DO IMÓVEL À VENDA Benfeitorias

A) Terreno sem Benfeitorias

• Título de Propriedade;

• Certidão Vintenária de propriedade negativa de ônus e alienação;

• Certidão negativa de ônus expedida pela Prefeitura do município do imóvel;

• Carnê do Imposto Territorial (IPTU).

B) Imóvel Terreno com Benfeitorias

• Título de Propriedade;

• Certidão Vintenária negativa de ônus e alienação, constatando a averbação da construção;

• Certidão negativa de ônus expedido pela Prefeitura do município do Imóvel;

• Carnê do Imposto Predial (IPTU).

OBS.: para legitimar a documentação de Imóvel novo ou mesmo antigo, sem a devida averbação da construção no Registro de Imóveis, é necessário:

• Projeto aprovado ou planta de conservação da obra, na prefeitura do município do imóvel;

• Alvará de conclusão e aceitação das obras (habite-se);

• Certificado de quitação com o INSS (Certidão Negativa de Débito);

• Averbação de Construção no RI;

• Inscrição na Prefeitura do Município do Imóvel;

• Condição do contribuinte do Imposto Predial (IPTU).

No caso de Edifício Unidade Autônoma, além de todos os documentos mencionados acima no item B, deve-se exigir:

• Especificações e Convenção do Condomínio;

• Declaração da Administração do Edifício, atestando isenção de débitos com o Condomínio.

• Atente para a menção da vaga na garagem do edifício. (Ela pode estar mencionada na área comum, ou sem descrição própria dentro do mesmo instrumento, ou ainda com o título à parte. Se não constar em nenhum documento formal, ela não existe.)













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