Dicas para comprar um imóvel na planta.

Cuidados
São necessários alguns cuidados para comprar imóveis que ainda não começaram a ser construídos. De acordo com o Secovi, sindicato das empresas de construção civil, é preciso conferir os seguintes itens:
- aprovação da planta do imóvel pelos órgãos responsáveis;
- conferência do teor de ações judiciais contra a construtora responsável;
- visitar obras da empresa escolhida, para ver a qualidade das mesmas;
- checagem do "memorial descritivo", no qual está especificada a qualidade dos materiais de construção e acabamento a serem utilizados.

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Dicas na hora de vender seu imóvel.

Vender ou alugar um imóvel é uma tarefa que pode levar meses para ser concretizada. Na avaliação deixe o corretor ajudá-lo sugerindo um preço justo, evite pedir um preço muito alto, planejando abaixar depois, levará mais tempo para o imóvel ser vendido, o que acarretara mais custos e os prováveis compradores vão perdendo o interesse. Conhecer o valor da sua casa é um passo importante. Seja realista e não deixe se levar por fatores emocionais

Bagunça, roupa pendurada no varal, materiais de construção, sujeira, louça na pia e lixo causam má impressão em quem está procurando um imóvel. Antes de receber a visita de um interessado, deixe a casa em ordem.

É importante que tudo esteja muito limpo, principalmente a cozinha e os banheiros. Arrume os armários dos quartos e organize os utensílios domésticos na cozinha. Além de melhorar o aspecto da casa, deixando tudo em ordem vai fazer com que os armários e os ambientes pareçam maiores

Outra dica é tirar móveis em excesso de cômodos pequenos. Estantes, sofás grandes, cômodas largas atrapalham o fluxo e diminuem os espaços da casa. Se não der para retirar esses móveis, tente reorganizá-los para aumentar a sensação de amplitude.

Na hora de receber os visitantes, abra as janelas, acenda as luzes, deixe tudo bem iluminado. Procure eliminar odores desagradáveis, como de animais domésticos, cigarro e fritura. Deixe a casa perfumada, cheirando a limpeza e com uma sensação de frescor. Esses pequenos cuidados irão causa uma boa impressão em quem estiver conhecendo seu imóvel.

É importante reparar janelas, portas e pintar a casa. Não é necessário pintar a casa inteira, mas apenas os ambientes que estiverem com as paredes manchadas, sujas ou emboloradas. Prefira cores claras, que aumentam os ambientes. Se houver trincas, providencie imediatamente a solução desse problema, já que ele causa um grande desconforto nos interessados.

Com relação à área externa, tenha em mente que um jardim mal cuidado causa péssima impressão nos visitantes. Corte a grama, retire as folhas secas, arranque matos, plante novas espécies para melhorar o aspecto do jardim.

Documentação correta, assegure-se de quais atos precisam ser feitos e pagos. Saiba qual documentação deverá ser apresentada para concretizar a venda e como as restrições contratuais e de zoneamento locais podem afetar a transação. Tenha sempre em mão, e organizadamente, toda a documentação do imóvel.

Negociações exigem habilidades, treinamento e experiência, portanto assessoria de um corretor é imprescindível, pois o envolvimento direto proprietário/ comprador provoca emoções que prejudicam a habilidade de negociar e freqüentemente acabam em más negociações.


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Saiba como declarar o seu imóvel no IR

Para quem possui um imóvel e tem a obrigação de declarar seu IR para a Receita porque recebeu rendimentos além dos montantes de isenção ou possui bens com valores acima de R$ 300 mil, é preciso ficar bem atento às regras para a declaração.

Imóvel quitado ou recebido em doação/herança


Se você adquiriu um imóvel em 2012, é preciso declará-lo na ficha “Bens e Direitos” de sua Declaração de Ajuste Anual sob um dos códigos entre o 01 e o 19, conforme o que melhor identificar o seu bem.

No campo “Discriminação” coloque a descrição do imóvel, o nome e o CPF ou CNPJ do vendedor. Deixe em branco o campo “situação em 2011” e lance o valor da escritura no campo “situação em 2012” se o imóvel tiver sido comprado à vista ou se você o tiver recebido como doação ou herança.

Nestes dois últimos casos, não se esqueça de lançar este valor na ficha de “Rendimentos isentos’” no item 10 (doações e heranças). Porém, apesar de esta doação/herança ser isenta de IR para quem recebe o bem, poderá ser devido o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação) ao Estado por este mesmo contribuinte.

Se o imóvel já estava declarado nos anos anteriores, basta repetir o valor que constava na declaração, pois, infelizmente não é possível atualizar este valor conforme o preço de mercado. Somente se forem efetuadas benfeitorias neste bem é que o seu preço poderá ser ajustado no IR. Veja o post “Como pagar menos IR na venda de um imóvel” para mais detalhes.

Imóvel financiado

No caso de imóvel comprado a prazo, o contribuinte deverá declarar o bem na ficha “Bens e Direitos” sob um dos códigos citados acima, informando a descrição do bem, o nome e o CNPJ da instituição financiadora e as condições do financiamento.

Para um financiamento iniciado em 2012, basta deixar o campo “situação em 2011” em branco e lançar os valores pagos em 2012 no campo “situação em 2012”, incluindo a entrada, as parcelas pagas, o ITBI e as reformas, se for o caso. Não se deve preencher esta lacuna com o valor total do imóvel, somente com o que já foi pago até então.

Se o imóvel já havia sido declarado anteriormente, repita o valor lançado em 2011 em “situação em 2011” e some a este montante os valores pagos no ano de 2012, lançando este total em “situação em 2012”.

Não se deve incluir na ficha “Dívidas e Ônus Reais” as parcelas restantes do financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) nem mesmo aqueles sujeitos às mesmas condições, ou seja, quando o bem é dado como garantia do pagamento (alienação fiduciária, hipoteca e penhor).

E também não se deve preencher na ficha “Pagamentos efetuados” o valor pago ao vendedor do imóvel.

Por fim, lembre-se que o lançamento do imóvel na declaração deverá ser sempre efetuado pelo regime de caixa, ou seja, pelo que foi pago naquele ano ou, se já estiver quitado, repetindo os montantes dos anos anteriores. Para um imóvel novo, considere o ano em que foi assinado o contrato particular de compra e venda e paga pelo menos a entrada, mesmo que ainda não tenha sido registrada em cartório a escritura do mesmo.

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