Carta de Crédito

A Carta de Crédito FGTS é uma linha de financiamento que oferece subsídio para você comprar a sua casa nova, utilizando recursos do FGTS. Conjugado atualmentre ao Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV, que tem parceria com a União para concessão de subsídio, o financiamento está ainda mais atrativo.

Depois de fazer a simulação e saber o valor que precisa para comprar a sua casa nova, certifique-se da documentação que deve ser entregue à CAIXA para fazer a solicitação do financiamento. Em seguida vá a uma agência da CAIXA e entregue esta documentação para avaliação cadastral e de capacidade de pagamento. Após a avaliação do imóvel pela engenharia da CAIXA, e com base no resultado positivo da análise da documentação que você entregou, defina o valor de financiamento e o prazo para amortização a serem contratados.

Após a assinatura do contrato, a CAIXA fará o pagamento do valor da Carta de Crédito ao vendedor do imóvel. Em seguida, o seu contrato entrará em fase de amortização e a partir desta últipa etapa, você pagará mensalmente as prestações devidas até a quitação do financiamento.

Plano de reajuste
Encargo mensal

A parcela de amortização do Fundo garantidor (PMCMV) será recalculados a cada 12 meses, podendo ser trimestral, a partir do terceiro ano. A parcela de juros e prêmios de seguro são recalculados mensalmente em função do saldo devedor e garantia atualizados. A Taxa de Administração – TA não sofre recálculo.

O encargo total corresponde ao somatório da prestação de amortização, juros, prêmios de seguro ou contribuição pecuniária ao FGHAB (PMCMV) e taxa de administração, quando houver.

O vencimento do encargo mensal ocorrerá no mês subsequente ao da contratação, no mesmo dia correspondente ao da assinatura do contrato.

É necessário que o encargo mensal não ultrapasse 30% da renda familiar mensal bruta e não seja superior ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente, efetuada pela CAIXA.

Requisitos para contratação

Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, detentor de visto permanente no país;
Ser maior de 18 anos ou emancipado;
Possuir capacidade civil;
Possuir idoneidade cadastral;
Possuir capacidade de pagamento;
Não ser proprietário ou comprador de outro imóvel residencial no atual local de domicílio/residência, nem na localidade onde se situa o imóvel objeto da operação;
Para cobertura securitária ou do Fundo Garantidor, a idade do proponente mais idoso, somada ao prazo de amortização, não poderá ultrapassar 80 anos.
Requisitos de desconto

Limite de renda familiar até R$ 3.275,00;
Não ter recebido, a partir de 2/5/2005, desconto concedido pelo FGTS na concessão de financiamento habitacional.
Para o Programa Minha Casa, Minha Vida, ainda:

Não ser detentor de contrato de arrendamento no Programa de Arrendamento Residencial - PAR, no país;
Não ter participado, em qualquer época, como beneficiário (s) de programas habitacionais lastreados nos recursos orçamentário da União ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
















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1 comentários, envie seu comentário:

Unknown disse:

minha mensalidade tem amortização de fgts no primeiro e agora tbm no segundo ano que comprei, amortizo nas 12 parcelas, porém, estou desempregada e não consigo nem pagar este valor, posso dar entrada no FGHAB, já que meu contrato é do programa MINHA CASA MINHA VIDA?

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