Quais os riscos cobertos no caso de danos físicos ao imóvel?

O imóvel objeto do financiamento é coberto contra os riscos de incêndio, explosão, desmoronamento total, desmoronamento parcial, assim entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural, ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada, destelhamento causado por fortes ventos ou granizos, inundação causada pelo transbordamento de rios ou canais e alagamento provocado por chuvas ou ruptura de canalizações não pertencentes ao imóvel segurado.
Com exceção dos riscos de incêndio e explosão, a garantia do seguro somente se aplica aos riscos decorrentes de eventos de causa externa, assim entendidos os causados por forças que, atuando de fora para dentro, sobre o prédio, ou sobre o solo ou subsolo em que o mesmo se acha edificado, lhe causem danos, excluindo-se, por conseguinte, todo e qualquer dano sofrido pelo prédio ou benfeitorias que seja causado por seus próprios componentes, sem que sobre eles atue qualquer força anormal.

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