A contratação do seguro habitacional é obrigatória? E o que é coberto pelo seguro de morte e invalidez permanente ?

Sim, por Lei, é obrigatória a contratação de, no mínimo, seguro para cobertura de morte e invalidez permanente. Nos financiamentos concedidos pela CAIXA, é definida também, a cobrança de seguro para cobertura de Danos Físicos do Imóvel – DFI.

O seguro de morte e invalidez permanente permite a liquidação da dívida ou parte da dívida (no caso de mais de um participante no financiamento), no caso de morte do segurado, pessoa física, qualquer que seja a causa, por acidente ou doença, desde que ocorrido o acidente, ou adquirida a doença que determinou a morte, após a assinatura do instrumento contratual com o Estipulante.
No caso de Invalidez Permanente do Segurado, como tal considerada a incapacidade total e definitiva para o exercício da ocupação principal e de qualquer outra atividade laborativa, causada por acidente ou doença, desde que ocorrido o acidente, ou adquirida a doença que determinou a incapacidade, após a assinatura do instrumento contratual com o Estipulante.

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