Subsidiar a aquisição da casa própria por servidores públicos do Estado de São Paulo, ampliando o poder de compra desses servidores e facilitando o acesso ao crédito imobiliário oferecido por Agentes Financeiros conveniados.
Enquadramento da Operação: Os agentes financeiros conveniados deverão enquadrar as operações nas normas de financiamento emanadas do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS) e do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, referente aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), editadas pela Caixa Econômica Federal (Caixa), na qualidade de Agente Operador do FGTS e/ou do PMCMV, modalidade Carta de Crédito Individual-Manual de Fomento-Pessoa Física.
Observação: Será admitida a concessão do subsídio aos servidores públicos em operações realizadas no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) somente na hipótese de não ser possível o enquadramento do imóvel objeto da operação nas normas do FGTS e/ou do PMCMV, devendo ser observado, contudo, o atendimento das demais condições do programa, abaixo relacionadas.
Público alvo:
Servidor Público Estadual – ativo ou inativo - da administração direta, fundacional e autárquica dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado de São Paulo, com renda familiar mensal bruta de até R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), observadas as seguintes condições:
1 - Os servidores ativos devem pertencer a uma das seguintes categorias:
Efetivo
Extranumerário
Admitido pela Lei 500/74-Permanente
Admitido pela Lei 500/74-Estável
Autárquico
Celetista estável
Celetista.
2 - Ficam excluídos do atendimento:
Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão ou de função de confiança;
Servidores admitidos em caráter temporário;
Servidores de outros estados, municípios ou esferas de governo, mesmo quando prestando serviços nos órgãos estaduais dos poderes executivos, legislativo e judiciário e no Ministério Público do Estado de São Paulo.
O servidor, bem como as demais pessoas que integram a composição da renda familiar e seus respectivos cônjuges/conviventes, deve enquadrar-se nos critérios abaixo:
Atender às condições exigidas pelo Agente Financeiro para o enquadramento da operação na forma da legislação vigente à época da contratação do financiamento junto ao agente financeiro;
Atender os requisitos do PMCMV e do FGTS no que se refere à condição de não proprietário de imóvel; e contratação do financiamento junto ao agente financeiro;
Não ter tido atendimento habitacional pela Secretaria da Habitação/Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU ou por outro agente promotor/financeiro.
Possuir crédito pré-aprovado pelo Agente Financeiro responsável pela concessão do crédito habitacional, no momento da inscrição no programa, ficando a concessão do subsídio sujeita à aprovação do crédito junto ao agente financeiro no momento da concessão do financiamento.
Autorizar formalmente para que suas informações cadastrais possam ser utilizadas na verificação do enquadramento no Programa.
A comprovação da condição de servidor público e do atendimento habitacional anterior, realizado pela Secretaria da Habitação / CDHU, será efetuada pela Casa Paulista, com base em informações prestadas pelos respectivos órgãos.
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Enquadramento da Operação: Os agentes financeiros conveniados deverão enquadrar as operações nas normas de financiamento emanadas do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS) e do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, referente aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), editadas pela Caixa Econômica Federal (Caixa), na qualidade de Agente Operador do FGTS e/ou do PMCMV, modalidade Carta de Crédito Individual-Manual de Fomento-Pessoa Física.
Observação: Será admitida a concessão do subsídio aos servidores públicos em operações realizadas no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) somente na hipótese de não ser possível o enquadramento do imóvel objeto da operação nas normas do FGTS e/ou do PMCMV, devendo ser observado, contudo, o atendimento das demais condições do programa, abaixo relacionadas.
Público alvo:
Servidor Público Estadual – ativo ou inativo - da administração direta, fundacional e autárquica dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado de São Paulo, com renda familiar mensal bruta de até R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), observadas as seguintes condições:
1 - Os servidores ativos devem pertencer a uma das seguintes categorias:
Efetivo
Extranumerário
Admitido pela Lei 500/74-Permanente
Admitido pela Lei 500/74-Estável
Autárquico
Celetista estável
Celetista.
2 - Ficam excluídos do atendimento:
Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão ou de função de confiança;
Servidores admitidos em caráter temporário;
Servidores de outros estados, municípios ou esferas de governo, mesmo quando prestando serviços nos órgãos estaduais dos poderes executivos, legislativo e judiciário e no Ministério Público do Estado de São Paulo.
O servidor, bem como as demais pessoas que integram a composição da renda familiar e seus respectivos cônjuges/conviventes, deve enquadrar-se nos critérios abaixo:
Atender às condições exigidas pelo Agente Financeiro para o enquadramento da operação na forma da legislação vigente à época da contratação do financiamento junto ao agente financeiro;
Atender os requisitos do PMCMV e do FGTS no que se refere à condição de não proprietário de imóvel; e contratação do financiamento junto ao agente financeiro;
Não ter tido atendimento habitacional pela Secretaria da Habitação/Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU ou por outro agente promotor/financeiro.
Possuir crédito pré-aprovado pelo Agente Financeiro responsável pela concessão do crédito habitacional, no momento da inscrição no programa, ficando a concessão do subsídio sujeita à aprovação do crédito junto ao agente financeiro no momento da concessão do financiamento.
Autorizar formalmente para que suas informações cadastrais possam ser utilizadas na verificação do enquadramento no Programa.
A comprovação da condição de servidor público e do atendimento habitacional anterior, realizado pela Secretaria da Habitação / CDHU, será efetuada pela Casa Paulista, com base em informações prestadas pelos respectivos órgãos.
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